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ESTATUTO
SOCIAL DO CLUBE DA CACHAÇA DO BRASIL
Artigo 2°: Será considerado Presidente o sócio
que obtiver em votação secreta o maior número
de votos, cuja votação ocorrerá na segunda
reunião do mês de março de cada ano, sendo
vedada a reeleição.
Artigo 3°: Será atribuída ao Presidente, a
responsabilidade de escolher os demais membro de sua Diretoria,
composta por um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único: Compete ao Presidente desenvolver,
informar e implementar todas as comunicações referentes
às atividades do mês, efetivar sorteios e demais
atividades que por ventura vierem a ocorrer.
DO
OBJETO
Artigo 4°: O clube terá como objetivo principal a
confraternização, a troca de informações
e experiências entre os sócios, bem como, difundir
o conhecimento e os prazeres da cachaça do BRASIL entre
os associados, exportar , fazer convênio ou contrato de
distribuição do produto, criar brindes, realizar
contratos com fornecedores,
DAS
REUNIÕES
Artigo 5°: As reuniões serão semanais e se
realizarão em local determinado pelo Presidente, mediante
prévio aviso.
Artigo 6°: Acontecerão reuniões ordinárias
todas as quintas feiras, com qualquer número de participantes,
sendo que, na primeira semana de cada mês é recomendada
a participação de todos os sócios.
Artigo 7°: Na reunião de que trata o artigo sexto,
cada sócio depositará a quantia que for fixada
pelo consenso dos associados, sendo 1/5 (um quinto) da mesma
destinada ao fundo de reserva do Clube, a ser usado para cobertura
de despesas com confraternizações.
DAS
RESPONSABILIDADES
Artigo 8°: Os sócios deverão arcar com todas
as despesas, suas e de seus convidados durante as reuniões.
Artigo 9°: Fica estabelecido o limite de 40 sócios.
Parágrafo único: Ao sócio que apresentar
comportamento incompatível com os objetivos do clube,
ou faltar a mais de 5 (cinco) reuniões seguidas, sem
justificativa, será recomendada sua exclusão do
quadro associativo.
Artigo 10: Após a data de constituição
do clube, e havendo vaga, será admitida a adesão
de novos sócios, mediante assinatura de termo de adesão
a este estatuto social.
Parágrafo primeiro: Os novos pretendentes deverão
ser apresentados por um sócio, e seu nome deverá
ser aprovado pela maioria significativa dos presentes na primeira
reunião do mês, através de votação
secreta.
Parágrafo segundo: No dia de seu ingresso no clube o
novo sócio deverá integralizar uma jóia
correspondente ao valor do fundo de reserva individual, formado
pelas contribuições de que trata o artigo sétimo,
desde a fundação do clube, limitada ao valor de
5 (cinco) vezes o valor da mensalidade vigente.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 11: A dissolução do clube far-se-á
por deliberação dos membros, em assembléia
geral extraordinária, convocada especialmente para esta
finalidade.
Parágrafo único: Para a decisão de dissolução
do clube será exigida, no mínimo, a aprovação
de dois terços do total de sócios contribuintes.
Artigo 12: a assinatura aposta pelos sócios fundadores
a este estatuto social assinala o início de sua vigência.
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