- Clube da Cachaça

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DA CACHAÇA DO BRASIL

Artigo 2°: Será considerado Presidente o sócio que obtiver em votação secreta o maior número de votos, cuja votação ocorrerá na segunda reunião do mês de março de cada ano, sendo vedada a reeleição.
Artigo 3°: Será atribuída ao Presidente, a responsabilidade de escolher os demais membro de sua Diretoria, composta por um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único: Compete ao Presidente desenvolver, informar e implementar todas as comunicações referentes às atividades do mês, efetivar sorteios e demais atividades que por ventura vierem a ocorrer.

DO OBJETO
Artigo 4°: O clube terá como objetivo principal a confraternização, a troca de informações e experiências entre os sócios, bem como, difundir o conhecimento e os prazeres da cachaça do BRASIL entre os associados, exportar , fazer convênio ou contrato de distribuição do produto, criar brindes, realizar contratos com fornecedores,

DAS REUNIÕES
Artigo 5°: As reuniões serão semanais e se realizarão em local determinado pelo Presidente, mediante prévio aviso.
Artigo 6°: Acontecerão reuniões ordinárias todas as quintas feiras, com qualquer número de participantes, sendo que, na primeira semana de cada mês é recomendada a participação de todos os sócios.
Artigo 7°: Na reunião de que trata o artigo sexto, cada sócio depositará a quantia que for fixada pelo consenso dos associados, sendo 1/5 (um quinto) da mesma destinada ao fundo de reserva do Clube, a ser usado para cobertura de despesas com confraternizações.

DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 8°: Os sócios deverão arcar com todas as despesas, suas e de seus convidados durante as reuniões.
Artigo 9°: Fica estabelecido o limite de 40 sócios.
Parágrafo único: Ao sócio que apresentar comportamento incompatível com os objetivos do clube, ou faltar a mais de 5 (cinco) reuniões seguidas, sem justificativa, será recomendada sua exclusão do quadro associativo.
Artigo 10: Após a data de constituição do clube, e havendo vaga, será admitida a adesão de novos sócios, mediante assinatura de termo de adesão a este estatuto social.
Parágrafo primeiro: Os novos pretendentes deverão ser apresentados por um sócio, e seu nome deverá ser aprovado pela maioria significativa dos presentes na primeira reunião do mês, através de votação secreta.
Parágrafo segundo: No dia de seu ingresso no clube o novo sócio deverá integralizar uma jóia correspondente ao valor do fundo de reserva individual, formado pelas contribuições de que trata o artigo sétimo, desde a fundação do clube, limitada ao valor de 5 (cinco) vezes o valor da mensalidade vigente.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11: A dissolução do clube far-se-á por deliberação dos membros, em assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para esta finalidade.
Parágrafo único: Para a decisão de dissolução do clube será exigida, no mínimo, a aprovação de dois terços do total de sócios contribuintes.
Artigo 12: a assinatura aposta pelos sócios fundadores a este estatuto social assinala o início de sua vigência.